O Instituto Transparência Nordeste protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado de Alagoas e ao Tribunal de Contas do Estado sob o nº 11.2026.00001347-0, após identificar graves irregularidades no Portal da Transparência do Município de Igreja Nova/AL.
A análise técnica realizada pelo Instituto constatou a ausência e indisponibilidade de informações essenciais relacionadas às despesas públicas municipais, comprometendo o acesso da população aos dados sobre a aplicação dos recursos públicos.
Entre as irregularidades verificadas, destacam-se:
- Inexistência ou indisponibilidade de dados referentes às despesas públicas
- Falhas no sistema de execução orçamentária e financeira
- Impossibilidade de acompanhamento dos gastos públicos por parte do cidadão
A situação compromete a transparência ativa, inviabiliza o controle social e dificulta a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.
Do ponto de vista legal, as falhas identificadas afrontam diretamente o princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal, além de violarem dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determinam a divulgação, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Diante dos fatos, o Instituto Transparência Nordeste requereu a instauração de procedimento de fiscalização pelos órgãos competentes, com a devida notificação dos gestores responsáveis para apresentação de esclarecimentos, além da adoção de medidas corretivas que garantam a regularização do Portal da Transparência.
Também foi solicitada a apuração de responsabilidade administrativa, com a aplicação das sanções cabíveis, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.
A transparência das contas públicas é um dever legal e um instrumento fundamental para assegurar a legalidade, a eficiência e o controle social na administração pública.
Protocolo: 11.2026.00001347-0
Transparência não é opcional. É dever.
Informar é servir à democracia.
