Na última sexta-feira, 6.fev,2026, a Transparência Brasil e outras nove organizações da sociedade civil encaminharam ofício ao presidente Lula solicitando o veto integral a trechos de dois projetos de lei aprovados pelo Congresso que instituem a chamada “licença-compensatória” para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O documento também reforça o pedido já enviado em dez.2025 para que não seja sancionada a instituição de mecanismo semelhante para o Tribunal de Contas da União (TCU). As entidades argumentam que os projetos institucionalizam o benefício pela primeira vez em lei, o que levará a pagamentos extrateto e elevação dos gastos públicos, com possível efeito cascata na administração pública.
O pedido mira especificamente o artigo 10 do Projeto de Lei nº 179/2026, que trata da modernização da carreira legislativa da Câmara, e o artigo 9º-A do PL nº 6070/2025, relativo ao plano de carreira do Senado. Os dispositivos autorizam a concessão de folgas a servidores comissionados ou em funções de chefia pela atuação ordinária fora do horário regular, com possibilidade de conversão desses dias em indenização em dinheiro.
Na prática, o mecanismo permitiria a concessão de até um dia de licença a cada três dias trabalhados, limitada a dez dias por mês, no caso da Câmara. No Senado, a proporção varia entre um dia a cada dez e um a cada três dias de exercício. Em ambos os casos, os dias não usufruídos poderiam ser pagos em pecúnia, com caráter indenizatório, sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária e fora do teto constitucional.
Segundo a coalizão, o pedido de veto ganha importância frente a decisão de 5.fev do ministro Flávio Dino de suspender pagamentos de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei. Isto porque a sanção destes projetos representaria a legalização do mecanismo da licença-compensatória, deixando-o fora do alcance da decisão do ministro, no caso dos pagamentos ao legislativo, e criando precedentes para que os pagamentos ao Judiciário passem pelo mesmo processo.
O documento das entidades também aponta que benefícios semelhantes existem em órgãos do Judiciário e do Ministério Público, mas por meio de resoluções internas. Levantamento feito pela TB e República.org indica que o Judiciário desembolsou ao menos R$ 1,2 bilhão em 2024 com licença-compensatória para 10,7 mil magistrados, sem limitação pelo teto constitucional.
Para as organizações signatárias, a medida cria um “penduricalho” inexistente no Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei nº 8.112/1990) e retoma problemas gerados por práticas já abolidas, como a antiga licença-prêmio por assiduidade, extinta nos anos 1990 para conter despesas. O grupo sustenta que a nova licença distorce a lógica remuneratória ao transformar folgas em indenizações, o que permite pagamentos acima do teto salarial e reduzir o controle fiscal.
